Financiamento da Educação Básica Pública Brasileira

Reflexão: o que é o VAAR?
O Valor Aluno Ano por Resultado (VAAR) é uma modalidade de complementação da União ao Fundeb destinada a estados e municípios que cumpram determinadas condicionalidades e demonstrem evolução em indicadores educacionais, com foco na equidade e na melhoria da aprendizagem. Diferente de outras complementações, o VAAR não busca equalizar a capacidade financeira entre os entes federativos, mas sim incentivar boas práticas de gestão e resultados educacionais.
O VAAR busca incentivar a melhoria da qualidade da educação e a redução das desigualdades, mas também gera desafios para entes com maiores dificuldades estruturais, podendo penalizar redes mais vulneráveis se não conseguirem cumprir as condicionalidades. Por isso, é essencial que os gestores compreendam os critérios, planejem ações estratégicas e registrem corretamente as informações no SIMEC.
Condicionalidades do VAAR
Para habilitar o recebimento do VAAR, os entes federativos devem cumprir cinco condicionalidades previstas na Lei nº 14.113/2020 e regulamentadas pelo MEC/FNDE:
1. Gestão escolar qualificada (Condicionalidade I): Provimento de cargos de gestores escolares com base em critérios de mérito e desempenho ou escolha participativa da comunidade escolar;
2. Participação em avaliações nacionais (Condicionalidade II): Pelo menos 80% dos estudantes de cada ano escolar devem participar de exames nacionais, como o SAEB;
3. Redução das desigualdades educacionais (Condicionalidade III): Melhoria nos resultados educacionais considerando desigualdades socioeconômicas, raciais e específicas, como a educação escolar indígena;
4. Regime de colaboração entre entes federativos (Condicionalidade IV): Formalização e execução de parcerias entre Estado e Município conforme legislação estadual e federal;
5. Referenciais curriculares alinhados à BNCC (Condicionalidade V): Adoção de currículos aprovados e alinhados à Base Nacional Comum Curricular, incluindo a BNCC Computação.
Indicadores de resultado.
Além do cumprimento das condicionalidades, os entes devem demonstrar evolução em dois indicadores calculados pelo INEP:
*VAAR-Atendimento: Avalia matrícula, presença e permanência dos estudantes, considerando abandono e evasão escolar;
*VAAR-Aprendizagem com Equidade: Mede o desempenho dos alunos em avaliações nacionais, como SAEB, com atenção à redução das desigualdades e evolução em competências essenciais, como língua portuguesa e matemática.
O cumprimento das condicionalidades e a evolução nos indicadores devem ser registrados no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC), com documentos e declarações assinadas pelos responsáveis da rede de ensino, garantindo validade jurídica e responsabilidade administrativa, civil e penal. O processo envolve a habilitação (comprovar o cumprimento das condicionalidades I, IV e V – as condicionalidades II e III são avaliadas pelo INEP) e verificação de resultados (demonstrar progresso nos indicadores de atendimento e aprendizagem com equidade para efetivamente receber os recursos).
Neste contexto, a pesquisa em construção no Doutorado em Educação da UDE trata da condicionalidade «1», pois a forma de provimento de cargos de gestores escolares com base em critérios de mérito é o fundamento para a defesa da tese acerca da valorização dos profissionais da educação, especificamente, os Diretores de Escola.
